quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Culpa dos humores


Contou-me um amigo juiz que, assombrado com a alta distribuição de processos ao seu gabinete em um determinado dia, decidiu trabalhar no fim de semana para reduzir o seu acervo de processos conclusos para sentença.

Chegando ao vazio e pacato Fórum de interior no domingo pela manhã, cumprimentou o segurança e tratou de se apressar em sentenciar um a um os processos que haviam sido colocados em seu gabinete por uma assessora.

Findo o dia, foi para casa satisfeito, já que tinha conseguido, ao menos, acabar com um das pilhas de processos que estavam em cima de sua mesa e, agora, já tinha, pelo menos, lugar para descansar seus cotovelos.

Chegando no dia seguinte, o local que havia esvaziado em sua mesa estava, novamente, preenchido por processos. Foi quando então ele abriu a capa dos primeiros processos da pilha para constatar se eram os mesmos do dia anterior ou se eram novos processos trazidos pela assessora, tarefa que concluiu com a certeza de que eram diversos, já que não se recordava nem das partes nem do conteúdo desses outros que lá estavam.

Decidiu, então, reiniciar a tarefa de examinar e sentenciar cada um deles.

Já quase finda a pilha de processos, compareceu à secretaria do Fórum o advogado de uma das partes de um dos tais processos requerendo vista dos autos em cartório (examinar o processo lá mesmo), pelo que a assessora perguntou ao juiz se esse feito em particular já havia sido sentenciado.

Olhando um a um os processos da pilha, o juiz, após analisar o último, respondeu que sim, que acabara de sentenciar aquele e que o advogado já poderia consultar o feito após a secretaria juntar a sentença aos autos.

Minutos depois, a assessora corre para o gabinete do juiz e diz:

̶  Doutor, não sei o que faço, o senhor devolveu o processo com duas sentenças na contracapa dos autos. Numa delas, o senhor deu ganho de causa ao cliente do advogado que está lá fora; na outra o senhor o condenou. O advogado está perguntando de qual sentença será intimado.

Ao que o juiz, surpreso por ter sentenciado o mesmo feito de forma diametralmente oposta  no intervalo de um dia, respondeu:

̶  Diga-lhe que prevalecem as sentenças proferidas em dia útil. O trabalho em finais de semana não faz bem ao humor de ninguém e não haveria de ser diferente comigo. Provavelmente incorri em erro ontem e não hoje.

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